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Portaria n.º 11/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar do(a) servidor(a) OLIWALDO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 103852, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do processo 1133/2022-139:

Averbem-se: 7 Anos de tempo de serviço militar, nos seguintes termos:

Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Órgão Emissor

N.º da Certidão

Função/Cargo

13/03/1995 a 12/03/2002

7 Anos

EXÉRCITO BRASILEIRO

162/2022

3º Sargento

OBS: O requerente CONTA AINDA com o acréscimo de tempo de serviço de 2 Anos, passado em Guarnição Especial Categoria "A", devendo ser computado somente no momento da passagem do militar á situação de inatividade e para esse fim, de acordo com o § 1º, inciso VI, do art. 137, da Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980.