PORTARIA INTERMAT Nº 03/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.
RESOLVE:
Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.
CREDOR |
CONTRATO |
FISCAL |
SUPLENTE |
GESTOR |
DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.627.226/0001-05 |
CONTRATO N° 003/2021/INTERMAT. SIAG-C N° 0923/2021 |
RANGEL WILLIAN DA COSTA - MATRÍCULA: 120547 |
JULIO ANTONIO RIBEIRO - MATRÍCULA: 293789 |
MARCIANNE C. QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA - MATRÍCULA: 285680. |
OBJETO |
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Contratação de empresa, sob demanda, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra. |
Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;
§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:
I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;
II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;
III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;
IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;
V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;
VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.
Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2023.
Francisco Serafim de Barros
Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso