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DECRETO Nº 1.516/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARA A DESNECESSIDADE DO CARGO DE BIOQUÍMICO GENERALISTA.

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre do Norte.

Considerando o alto custo operacional do Laboratório Municipal de Análises Clínicas;

Considerando a incapacidade do Laboratório Municipal de Análises Clínicas suprir a demanda de exames laboratoriais solicitados;

Considerando as más condições de funcionamento, o alto custo para reforma e aquisição de equipamentos necessários ao bom funcionamento do Laboratório Municipal de Análises Clínicas;

Considerando que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto;

“EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Desnecessidade de cargo público. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto. 2. Recurso extraordinário desprovido.

(STF - RE: 194082 SP, Relator: MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 22/04/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00276)”

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Bioquímico Generalista face à incapacidade do Município em suprir a demanda municipal de exames laboratoriais solicitados diariamente, bem como a terceirização dos serviços prestados pelo Laboratório de Análises Clínicas Municipal.

Art. 2º - Determina ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte que proceda a exoneração dos ocupantes do cargo de Bioquímico Generalista.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte, 09 de janeiro de 2023.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL