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ATO ADMINISTRATIVO N.º 529/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.00407, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 251/2022/MTPREV, publicado em 28.06.2022, referente  à concessão do benefício de pensão por morte, em  caráter temporário ao menor Nicolas Pheterson Soares Silva, RG nº. 3554808-8 SSP/MT e CPF nº. 100.331.931-93, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 106/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 08/04/2022, em caráter temporário, ao menor Nicolas Pheterson Soares Silva, RG nº. 3554808-8 SSP/MT e CPF nº. 100.331.931-93, representado legalmente por seu genitor, o Sr. Rosalino Santana de Lima Silva, RG nº. 888622 SSP/MT e CPF nº. 622.139.381-72, em razão do falecimento da ex-servidora Giselle Patrícia Soares, matrícula funcional nº 273808, (...)”

LEIA-SE:

“(...) e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c §8o, do art. 2o, do Decreto No 1.201, de 17.12.2021, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 106/2022-137 e 2022.0.00407, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 08/04/2022, em caráter temporário, ao menor Nicolas Pheterson Soares Silva, RG nº. 3554808-8 SSP/MT e CPF nº. 100.331.931-93, representado legalmente por seu genitor, Sr. Rosalino Santana de Lima Silva, RG nº. 888622 SSP/MT e CPF nº. 622.139.381-72, e, a partir de 31/08/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Rosalino Santana de Lima Silva, RG nº. 888622 SSP/MT e CPF nº. 622.139.381-72, rateando-se o benefício em partes iguais para cada um dos beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento da ex-servidora Giselle Patrícia Soares, RG n.º 140024-5SEJUSP/MT e CPF n.º 001.498.921-28, matrícula funcional nº 273808, (...)”

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2022.