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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 488/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.02862, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, da seguinte forma: do período compreendido entre 12.09.2021 a 31.03.2022, utilizar a regra da Emenda Constitucional 92/2020, e a partir de 01.04.2022, utilizar as regras da LC 721/2022, à Sra. Nilza Haruyo Nomura, RG n.º 7.912.796-4 SSP/SP e CPF n.º 111.714.801-72, em razão do falecimento do ex-servidor Luiz Gabriel Leite da Silva, RG n.º 10.909.715 SSP/SP e CPF n.º 401.489.719-20, matrícula funcional nº 38793, lotado, quando em atividade, na Perícia Oficial e Identificação Técnica, no cargo de Perito Oficial Médico Legista, Classe “D”, Nível “10”, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, falecido em 12/09/2021, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2022.