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DECRETO Nº 007, DE   30   DE          DEZEMBRO          DE 2022.

Decreta a exoneração de servidores da Secretaria de Saúde no Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O INTERVENTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ - MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

CONSIDERANDO que, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, na condição de Desembargador Plantonista, expediu decisão monocrática de acolhimento liminar do pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou ao interventor nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

DECRETA:

Art. 1º A exoneração dos servidores abaixo listados:

I - Elaine Dezan - Administradora do Hospital Municipal de Cuiabá;

II - Edson Fernandes de Moura - Gestor em Controladoria na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Art. 2º  A nomeação dos servidores indicados abaixo:

I - Josias Josino Pulquério - Secretário Adjunto de Gestão;

II - Érico Pereira de Almeida - Co-interventor, com as atribuições, competências e responsabilidades de Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Serviço Público interino.

III - Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini - Secretária Adjunta de Planejamentos e Operações;

IV - Deisi de Cássia Bocalon Maia - Secretário Adjunto de Atenção Primária;

V - Flávia Guimarães Dias Duarte - Secretário Adjunto de Atenção Secundária;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá,  30   de  dezembro  de 2022

HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA

Interventor