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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 530307/2015

Interessada - Tucano Aviação Agrícola Ltda.

Relator (a) -  Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado (a) - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7.222-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão nº 524/2022

Por usar recurso hídrico em captação subterrânea (poço tubular) sem autorização do órgão ambiental estadual. Decisão Administrativa n. 1094SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/04/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 6595 de 28/09/2015, arbitrando penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva. Voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, havida entre a Defesa Administrativa e a Decisão Administrativa. O representante da AMM apresentou voto divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram os membros da 1ª J.J.R., por maioria, acolher o voto divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa e mantendo a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

GUSTAVO MATOS ROSA

Representante da AMM

EDVALDO BELISÁRIO DOS SANTOS

Representante da FAMATO

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Representante da SEMA

EDILBERTO GONÇALVES DE SOUZA

Representante da FETIEMT

DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA

Representante do Guardiões da Terra

ILVÂNIO MARTINS

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 22 de novembro de 2022.

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.