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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 659101/2009

Interessado - Thucydides Francisco Conceição Alvares

Relator (a) -  Anderson Martin Lombardi - SEDEC

Advogado (a) - Thucydides Alvares - OAB/MT 4.552

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão nº 528/2022

Por fazer funcionar atividade agropecuária utilizadora de recursos ambientais sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 3749/SGPA/SEMA/2020 homologada em 05/11/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 121016 de 04/09/2009, arbitrando multa no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com fulcro no art. 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, o conhecimento integral do recurso, eximindo-se o autuado de qualquer responsabilidade, porquanto suficientemente comprovado que o imóvel que se deu a infração ambiental não era mais de posse do recorrente desde muito antes da lavratura do Auto de Infração. Voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que as movimentações processuais ocorridas em até 3 anos após a apresentação da Defesa Administrativa não produziram a interrupção da prescrição. O representante da SEMA apresentou voto divergente, pela prescrição intercorrente, porém havida entre o Termo de Carga e a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram os membros da 1ª J.J.R., por maioria, acolher o voto divergente, reconhecendo a prescrição intercorrente, havida entre o Termo de Carga de 15/06/2012 (fls. 8), e a Decisão Administrativa n. 3749/SGPA/SEMA/2020 de 05/11/2020 (fls.40/41), com fulcro no art. 21, §2º do Decreto Federal nº 6.514/08 e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

GUSTAVO MATOS ROSA

Representante da AMM

EDVALDO BELISÁRIO DOS SANTOS

Representante da FAMATO

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Representante da SEMA

EDILBERTO GONÇALVES DE SOUZA

Representante da FETIEMT

DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA

Representante do Guardiões da Terra

ILVÂNIO MARTINS

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 22 de novembro de 2022.

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.