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PORTARIA Nº 040/2022/AGER/MT

Recompor a Comissão de Ética da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegado do Estado do Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto n° 1.017/2017 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº. 779/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT, na 23ª Reunião Administrativa da DEC, realizada em 22/12/2022.

CONSIDERANDO a Lei complementar nº. 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão de Ética da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores, abaixo relacionados:

I - Membros Titulares:

Vaniele Mendes Fior de Castro - Presidente;

Clarice Aparecida Zunta - 1º membro;

Thiago Alves Bernardes - 2º membro.

II - Membros Suplentes:

Fernando Gadenz - suplente do Presidente;

Eliane de Goes Santos - suplente do 1º membro;

Jomini Falcão de Freitas - suplente do 2º membro.

III - Secretária Executiva (Apoio Administrativo)

Célia Dalmaris Alves Nogueira

Art. 3º Além das atribuições previstas no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, a Comissão de Ética da AGER/MT possui a atribuição de desenvolver e monitorar a implantação do Plano de Integridade da AGER/MT, conforme as ações previstas no art. 3º da Lei nº. 10.691/2018.

Parágrafo único. A Comissão de Ética poderá convocar outros servidores da Agência para auxiliar na execução da atribuição prevista no caput deste artigo.

Art. 4º As etapas do trabalho a ser desenvolvido serão elencadas em Plano de Execução, que deve ser aprovado pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

Art. 5º As atividades relacionadas à Comissão de Ética possuem preferência sobre outras que os servidores designados porventura acumulem.

Art. 6º Os membros titulares e suplentes da Comissão de Ética exercerão mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§1º Para possibilitar a não coincidência de mandatos, os mandatos definidos nesta portaria seguirão a seguinte contagem: 03 (três) anos para o Titular ocupante do encargo de Presidente e respectivo Suplente; 02 (dois) anos para o segundo Titular e respectivo Suplente; e 01 (um) ano para o terceiro Titular e respectivo Suplente.

§2º Os mandatos dos membros citados no art. 2º terão início na data de publicação desta portaria, e os mandatos subsequentes seguirão o disposto no caput do art. 6º.

Art. 7º Esta Portaria revoga as Portarias nº 001/2022 e 021/2022 da AGER/MT.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2022.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT