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PORTARIA Nº 039/2022/AGER/MT

Dispõe sobre a suspensão dos prazos nos processos administrativos da AGER/MT no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

Considerando Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002 alterada pela Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018; e

Considerando decisão de Diretoria Executiva da AGER/MT, na 22º Reunião Administrativa da AGER/MT, realizada em 24 de novembro de 2022;

Resolve

Art. 1º Suspender os prazos nos processos administrativos da AGER/MT no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, excetuando-se os processos relacionados ao tema energia elétrica, tendo em vista que nos termos do convênio junto a ANEEL deve-se observar a normativa federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de dezembro 2022.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador - AGER/MT