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PORTARIA Nº 912/2022/GBSES

Institui Grupo de Trabalho para implantar gestão de riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) para implantar gestão de riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Abílio Camilo Fernandes Neto, pela Unidade de Desenvolvimento Organizacional;

II - Geisa Laura Vilalva de Magalhães Alves Alencar, pela Unidade de Desenvolvimento Organizacional;

III - Eugênia Francisca de Carvalho Callejas, pela Secretaria Adjunta Executiva de Saúde;

IV - Flávio Pereira de Carvalho, pela Secretaria Adjunta Executiva de Saúde;

V - Núbia Santana do Nascimento Oliveira, pela Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

VI - Rooseliane de Magalhães Lotti, pela Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

VII - João Francisco Borba, pela Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças;

VIII - Lenita Marta Feliciano Cabral, pela Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças;

IX - Anderson Henrique da Silva Martins, pela Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

X - Rosana Campos Leite, pela Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

XI - Fernando Henrique Modolo, pela Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas;

XII - Martha Maria Aquilino Pereira, pela Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas;

XIII - Allan Rodrigo Silva Coutinho Morbeck, pela Secretaria Adjunta do Complexo Regulador;

XIV - Danielle Silva Bergmann, pela Secretaria Adjunta do Complexo Regulador;

XV - Mara Patrícia Ferreira da Penha, pela Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde;

XVI - Paula Viana Sentchuk, pela Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde.

§ 1° A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso I, e, em suas ausências, pela servidora indicada no inciso II deste artigo.

§ 2° Quando julgar necessário, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores das setoriais da SES para participarem das agendas e dos expedientes.

§ 3° A participação dos servidores do Grupo de Trabalho e dos eventuais convidados será realizada sem prejuízo das atividades normais dos cargos que ocupam no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no GT.

Art. 3° Em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar:

I - Proposta normativa instituindo a Política de Gestão de Riscos na SES; e

II - Plano de Gestão de Risco a ser implementado na SES.

Parágrafo único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade pelo Grupo de Trabalho.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2022.