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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 95, de 05 de dezembro de 2022, referente a aprovação do Remanejamento/ Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251159132212 de 02/02/2022, às 14:54:17 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios da Regional de Saúde Alto Tapajós, Baixada Cuiabana, Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Araguaia, Médio Norte Mato-Grossense, Norte do Estado, Oeste Mato-Grossense, Sudoeste Mato-Grossense, Sul Mato-Grossense, Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, referente a 01ª parcela de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 95, de 05 de dezembro de 2022, referente a aprovação do Remanejamento/ Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251159132212 de 02/02/2022, às 14:54:17 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios da Regional de Saúde Alto Tapajós, Baixada Cuiabana, Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Araguaia, Médio Norte Mato-Grossense, Norte do Estado, Oeste Mato-Grossense, Sudoeste Mato-Grossense, Sul Mato-Grossense, Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, referente a 01ª parcela de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT