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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 286694/2016

Interessado - Sebastião Alves Rocha

Relatora   - Fabíola Laura Costa Correa - FECOMÉRCIO

Procurador - Sebastião Alves Rocha CPF nº 474.220.681-91

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 504/2022

Por ter no dia 19/05/2016 as 18:00 horas no assentamento astecas o ato de caçar, matar e armazenar 4 (quatro) animais silvestres das espécies tatu e cotia, espécie da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Decisão Administrativa n. 3563/SGPA/SEMA/2019, homologada em 25/11/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 155171, de 19/05/2016, arbitrando multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 24 do Decreto federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja acolhida o pedido de conversão da multa pecuniária em sanção de advertência. Voto da relatora, reconhecendo e dando provimento ao recurso interposto pelo recorrente, concedendo a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora dando provimento ao recurso, concedendo a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com fulcro no artigo 72, § 4º da lei 9605/1998, cuja prestação deverá ser determinada pelo departamento competente da SEMA. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.