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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 396282/2019

Interessado - Bismarque Rossi

Relatora   - Fabíola Laura Costa Correa - FECOMÉRCIO

Advogado - Antônio Calzolari - OAB/MT 21.254/O

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 505/2022

Por funcionar atividade potencialmente poluidora de garimpo de minério aurífero, em desacordo com a licença ambiental emitida por órgão ambiental competente, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. Decisão Administrativa n. 1799/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/04/2021, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 155473, de 01/07/2019, arbitrando multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja reconhecido a ilegitimidade do autuado, uma vez que o mesmo não é o proprietário do imóvel, sendo um simples arrendatário.

Voto da relatora, dando parcial provimento ao recurso interposto pelo recorrente, concedendo o desconto de 90% na multa imposta no Auto de Infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora, dando parcial provimento ao recurso e concedendo o desconto de 90% na multa imposta, para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.