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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 17593/2020

Interessada - Madeireira Medianeira Ltda

Relatora - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC

Advogado - Sérgio Dressler Buss - OAB/MT 5.431-A

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 466/2022

Por comercializar 16.125 m³ de madeiras serradas em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme auto de constatação n. 059/2019 do INDEA-MT datado de 30/07/2019 acostado no processo n. 427119/2019.  Decisão Administrativa n. 5546/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/12/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 002117D, de 07/01/2020, arbitrando multa no valor de R$ 4.837.50, com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, o reconhecimento de nulidade do auto de infração, já que lastreado em auto de constatação inepto. Voto da relatora, conhecendo do recurso, decidindo pela improcedência do mesmo, confirmando a decisão de primeira instância a qual homologou o Auto de Infração, arbitrando contra a autuada a penalidade de R$ 4.837.50, com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n. 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora e negar provimento ao recurso interposto confirmando a decisão de primeira instância, arbitrando contra a autuada a penalidade de R$ 4.837.50 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n. 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.