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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 386494/2010

Interessado - Gilberto Eglair Possamai

Relator (a) - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado (a) - Ana Lúcia Steffanello - OAB/MT 4.709

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 458/2022

Por destruir com uso de fogo 3,179ha de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer nº 310 CG/SMIA/2010. Requer o Recorrente: seja julgado procedente o recurso para reformar a decisão administrativa com cancelamento do auto de infração. Voto do Relator: conheço do recurso e, no mérito, voto no sentido de lhe dar provimento para cancelar o auto de infração nº 125107 que traz a multa do art. 51 e a causa de aumento do art. 60 do Decreto Federal nº 6514/2008, aplicadas ao desmate de 3,179ha, ocorridos na propriedade do recorrente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do Relator para cancelar o auto de infração, e consequentemente, pela extinção do processo e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R