Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 145238/2020

Interessado - Hospital de Medicina Especializada Ltda

Relatora - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC

Advogado - Eder Roberto Pires de Freitas - OAB/MT 3.889

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 467/2022

Por deixar de atender a Notificação n. 17024E, de 03/03/2017. Decisão Administrativa n. 5790/SGPA/SEMA/2020, homologada em 21/12/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 20013041, de 24/03/2020, arbitrando R$ 5.000,00, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, o reconhecimento da inocorrência da infração, caso superada requer-se a minoração da penalidade da multa arbitrada para a fixação no mínimo legal. Voto da relatora, conhecendo do recurso, decidindo pela improcedência do mesmo, confirmando a decisão de primeira instância a qual homologou o Auto de Infração, arbitrando R$ 5.000,00, por descumprimento de notificação, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora e negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente pela homologação do Auto de Infração n. 20013041, de 24/03/2020, arbitrando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.