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ATO ADMINISTRATIVO N.º 516/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º  92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º  721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º  103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º  8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º  424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º  04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º  524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 187/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05/11/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Armando de Oliveira Campos, RG n.º 084 341 SSP/MT e CPF n.º 177.820.741-34, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Darci Mazarelo de Barros Campos, RG n.º  211 636 SSP/MT e CPF n.º  001.932.241-00, matrícula funcional n.º 35662, ocorrido em 05/11/2022, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, enquadrada no cargo de Professor da Educ. Básica, Referência “B-009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022.