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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 141901/2016

Interessado - Fabiano Antônio Buffon

Relator Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 431/2022

Por desmatar a corte raso 68,8099ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 071/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 4780/SGPA/SEMA/2020, homologada em 29/10/2020, decidindo pela homologação o auto de infração, aplicando a penalidade de multa administrativa de multa no valor total de R$68.809,90. Requer o Recorrente: a nulidade da decisão administrativa, nulidade da intimação por edital, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, bem como da prescrição intercorrente. Voto do Relator retificado oralmente: pela extinção do processo pelo falecimento do autuado em 16/09/2021, conforme Certidão de Óbito. O representante da PGE apresentou voto divergente, pela manutenção do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher o voto do Relator, pela extinção do processo pelo falecimento do autuado, e, consequentemente, arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R