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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 429728/2015

Interessado  -  Carlos Scatola

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado (a) - Juliano Ricardo Schavaren - OAB/MT 16.592

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 434/2022

Pela queima de resíduos madeireiros a céu aberto como forma de descarte, causando fumaça, poluição atmosférica, desconforto respiratório e danos à saúde humana, conforme auto de inspeção nº 157928. Decisão Administrativa nº 2309/SGPA/SEMA/2020 homologada em 23/07/2020, homologação parcialmente o auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$15.000,00, com fulcro no artigo 62, inciso IX, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente: reconhecimento da prescrição intercorrente, ilegitimidade passiva, revisão do auto de infração para sua anulação ou a redução dos valores em 90%. Voto do Relator: reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 10/09/2015 (fls.07/13) e a Certidão de Antecedentes em 25/06/2020 (fls.21) e, por conseguinte pelo arquivamento dos autos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do Relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 21, § 2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, pela extinção do processo e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R