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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 621240/2014

Interessado - Prefeitura Municipal de Cuiabá

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Procuradora - Patrícia C. de Albuquerque - OAB/MT 7.892

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 438/2022

Por operar serviço potencialmente poluidor em desacordo com a licença ambiental e deixar de atender as condicionantes estabelecidas e deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos, conforme autos de inspeção nº 162914/162915 de 04/11/2014. Decisão administrativa nº 2319/SGPA/SEMA/2019, homologada em 16/09/2019, homologando parcialmente o auto de infração, arbitrando a penalidade de multa no valor total de R$2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais). Requer o Recorrente: nulidade do auto de infração e do processo dele decorrente, nulidade do auto de infração em face da insuficiência de fundamentação, nulidade ao auto de infração face a inexistência de infração ambiental. Voto do Relator: entendeu ser pertinente manter a Decisão Administrativa nº 2319/SGPA/SEMA/2019, na qual homologou o auto de infração, aplicando a multa no valor de R$2.050.000,00. O representante da OAB apresentou, oralmente, voto divergente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havia entre a lavratura do auto de infração em 04/11/2014 (fls.14) e o Despacho de 30/07/2018 (fls.19). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher o voto divergente, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro no 19 do Decreto Estadual nº 1986/2013 e art. 21 do decreto Federal nº 6514/2008, impondo-se a extinção do processo e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R