Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 370656/2016

Interessado - MRV Prime Incorporações SPE Ltda

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado - Lilian Vidal Silva Zappulla - OAB/MG 87.718.

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 450/2022

Por realizar obra de perfuração e instalação de poço tubular sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Administrativo nº 036SUNOR/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 5719/SGPA/SEMA/2020 homologada 21/12/2020, decidindo pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00. Requer o Recorrente: a prescrição intercorrente. Voto do Relator: reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 12/08/2016 (fls.06) e Certidão de Antecedentes em 03/07/2019 (fls.50). Vistos, relatados e discutidos, decidiriam por unanimidade acolher o voto do Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 21, do Decreto Federal nº 6514/2008 e artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1986/2013, e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo administrativo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R