CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 370656/2016
Interessado - MRV Prime Incorporações SPE Ltda
Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT
Advogado - Lilian Vidal Silva Zappulla - OAB/MG 87.718.
3ª Junta de Julgamento de Recurso
Acórdão nº 450/2022
Por realizar obra de perfuração e instalação de poço tubular sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Administrativo nº 036SUNOR/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 5719/SGPA/SEMA/2020 homologada 21/12/2020, decidindo pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00. Requer o Recorrente: a prescrição intercorrente. Voto do Relator: reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 12/08/2016 (fls.06) e Certidão de Antecedentes em 03/07/2019 (fls.50). Vistos, relatados e discutidos, decidiriam por unanimidade acolher o voto do Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 21, do Decreto Federal nº 6514/2008 e artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1986/2013, e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo administrativo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA
Representante da PGE
MARIANA SASSO
Representante da FIEMT
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
Representante da SINFRA
EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS
Representante da FETRATUH
DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO
Representante da OAB
FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA
Representante do IESCBAP
Cuiabá, 21 de novembro de 2022.
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da 3ª J.J.R