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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 514159/2014

Interessado - Hospital Geral de Alta Floresta Ltda

Relator - Mariana Sasso - FIEMT

Advogado - Sandro Nasser Sicuto - OAB/MT 5126-A

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 451/2022

Por deixar de atender as exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, cito a Notificação nº 120266 de 16/04/2009, no prazo concedido visando a regularização e adoção de medidas de controle, conforme auto de inspeção nº 3803 de 16/09/2014. Decisão Administrativa nº 3130/SGPA/SEMA/2019, homologada em 14/02/2020, decidindo pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa de R$5.000,00. Requer o Recorrente: o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva, determinar a anulação do auto de infração nº 133089, e a extinção do processo administrativo. Voto da Relatora: pela improcedência total do recurso e manteve a multa de R$5.000,00, conforme Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto da a Relatora, pela improcedência do recurso e manutenção da multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 80 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R