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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 197925/2014

Interessada - Prefeitura Municipal de SINOP

Relator (a) - Mariana Sasso - FIEMT

Procurador - Ivan Schneider - OAB nº 15.345

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 453/2022

Por descumprimento do Termo de Embargo/interdição nº 101366 de 30/08/2012, que embargou a atividade de disposição de resíduos sólidos urbanos (domiciliares, comerciais e de serviços de saúde), na estrada Jacinta, lote 9/B, zonal rural de Sinop. Decisão Administrativa nº 5437/SGPA/SEMA/2020 homologada em 04/12/2020, decidindo pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$1.000.000,00. Requer a Recorrente: a prescrição da pretensão punitiva e/ou em sendo mantida a pena pecuniária e seja reduzida para o mínimo, conforme assegurado o desconto regulamentar. Voto da Relatora: pelo improvimento total do recurso administrativo e pela manutenção da decisão administrativa, pela aplicação da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa com a pena pecuniária no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6514/2008 e § único do artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R