PORTARIA Nº 870/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências,e;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 127, de 27 de abril de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Programa de Confinanciamento Estadual para Apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços do AAE, conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT).
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam em atendimento ao Confinanciamento Estadual para apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços dos AAE ao FMS de Rondonópolis, referente a Competência NOVEMBRO/2022 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2520 - Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e Enfrentamento da COVID 19
Fonte: 134
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência NOVEMBRO/2022
REGIÃO DE SAÚDE |
FMS/MUNICÍPIO |
VALOR MENSAL |
Sul Matogrossense |
FMS Rondonópolis |
R$ 80.000,00 |
TOTAL |
R$ 80.000,00 |