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PORTARIA Nº 870/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências,e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 127,  de 27 de abril de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Programa de Confinanciamento Estadual para Apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços do AAE, conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT).

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam em atendimento ao Confinanciamento Estadual para apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços dos AAE ao FMS de Rondonópolis,  referente a Competência NOVEMBRO/2022 no valor de R$ 80.000,00  (Oitenta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2520 - Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e Enfrentamento da COVID 19

Fonte: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2022.

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência NOVEMBRO/2022

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Sul Matogrossense

FMS Rondonópolis

R$                       80.000,00

TOTAL

R$                       80.000,00