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Portaria n.º 793/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA APARECIDA AVELINO DA SILVA, matrícula 58873, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 116/2022-139:

Averbem-se: 5 Anos e 6 Meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/06/1999 a 01/12/1999

6 Meses e 1 Dia

INSS

12021080.1.00761/22-2

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/01/1988 a 31/12/1988

1 Ano

INSS

12021080.1.00761/22-2

Professora

01/01/1989 a 31/12/1989

1 Ano

INSS

12021080.1.00761/22-2

Professora

01/02/1990 a 31/08/1990

7 Meses

INSS

12021080.1.00761/22-2

Professora

01/09/1990 a 31/12/1992

2 Anos e 4 Meses

INSS

12021080.1.00761/22-2

Professora

02/05/1994 a 31/05/1994

29 Dias

INSS

12021080.1.00761/22-2

Professora

Obs.01: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.02: Torna-se sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria 57/2021-MTPREV (D.O.E. de 16/04/2021); e a Portaria 56/2022-MTPREV (D.O.E. de 17/02/2022).

Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 2022.