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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 782/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 500558/2017 - LÉIA DA SILVA GOMES TORRES, Professor da Educação Básica, matrícula nº 69181, vínculo 6, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5686/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 28/07/2017 sob o Protocolo n°. 10021100.1.00045/17-7, nos seguintes termos:

No item 08, da Portaria nº. 066/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 01 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, (...).

Leia-se:

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 meses, no período de 01/12/1989 a 31/07/1990, prestado à Marly da Conceição Catosso.

b)   04 anos e 08 meses, no período de 01/02/1991 a 30/09/1995, prestado à Fundação Evangélica Educacional, na função de Professor.

c)   11 meses e 26 dias, no período de 01/01 a 26/12/1996, prestado a UNIMED Vale do Jauru Cooperativa de Trabalho Médico.

Obs. 01. Foi omitido o período de 01/10 a 05/10/1995, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Nos termos da CTC/INSS, apenas o período de 01/02/1991 a 30/09/1995, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 470157/2021 - ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5675/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 14/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2022, em nome do servidor ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, Profissional Técnico Nível Superior Serv. de Saúde do SUS, matrícula nº 43594, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 02 anos e 05 meses, de acordo com a CTC/INSS emitida em 28/09/2021 sob o Protocolo nº 08001290.1.03462/21-0.

03) Processo nº. 482467/2019 - LUCIANA GONÇALVES PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5681/MTPREV/2022 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06, da Portaria nº 420/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 05 de outubro de 2021, em nome da servidora LUCIANA GONÇALVES PEREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 43776, vínculo 58, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 12 anos, 02 meses e 02 dias, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/07/2021 sob o Protocolo nº. 22001050.1.00031/19-4.

04) Processo nº. 13337/2020 - MARIA DE JESUS OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 5678/MTPREV/2022, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10, subitens e alíneas da Portaria nº. 158/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2020, em nome da servidora MARIA DE JESUS OLIVEIRA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 257363, lotada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 19 anos, 05 meses e 24 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/03/2020 sob o Protocolo nº. 03001330.1.00134/20-5.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

05) Processo nº. 35594/2020 (Proc. Anexo 169473/2019) - EDSON BATISTA DOS SANTOS - Aposentado voluntariamente, por idade, no cargo efetivo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado. Homologo o Parecer nº. 5614/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar certidão atualizada, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito o item 02, subitens, alíneas e observação constante da Portaria nº 111/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2019, em nome de EDSON BATISTA DOS SANTOS, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 235620, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de serviço militar e de tempo de contribuição em nome do Senhor EDSON BATISTA DOS SANTOS, aposentado voluntariamente, por idade, pelo Ato nº 5.518/2020, D. O de 29 de janeiro de 2020.

Averbem-se: 32 anos e 03 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº 077 - SECT/2020, a CTC nº. 001070/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 26/02/2019 e a CTC emitida pelo INSS em 27/09/2022 sob o Protocolo nº 10001030.1.00030/16-8, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, no período de 15/01 a 30/11/1972, Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   28 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I.    19 anos, 11 meses e 21 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 27/12/1972 a 07/05/1974, prestado a PLESSEY A. T. E Telecomunicações LTDA;

b)   05 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 13/05/1974 a 31/12/1979 (não cadastrado);

c)   02 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 02/01/1980 a 15/06/1982, prestado a EZENTIS - Serviços, Engenharia e Instalação de Comunicação;

d)   03 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 17/01/1983 a 01/11/1986, prestado à Companhia Cervejaria Cuiabana;

e)   05 meses, no período de 01/11/1987 a 31/03/1988, prestado ao Centro Auditivo TELEX LTDA;

f)    04 meses e 26 dias, no período de 05/05 a 30/09/1988, prestado a Produtos Farmacêuticos LTDA - PRODOCTOR;

g)   01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 04/10/1988 a 05/01/1990, prestado a Produtos para a Saúde LTDA - ABBOTT;

h)   07 meses e 02 dias, no período de 05/03 a 06/10/1990, prestado a TNT Araçatuba Transportes de Logística S.A;

i)    11 meses e 16 dias, no período de 01/05/1992 a 16/04/1993, prestado à Rodoviário Caçula LTDA;

j)    07 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/02 a 28/02/1995 e 01/03 a 16/09/1995, prestado à Rádio Televisão Brasil Oeste LTDA;

k)   01 mês e 21 dias, no período de 01/06 a 21/07/1997, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL;

l)    02 anos, 03 meses e 19 dias, no período de 01/10/1997 a 19/01/2000, prestado a LINCE Segurança LTDA;

m)  11 dias, no período de 20/12 a 30/12/2006, prestado a LUPPA - Administradora de Serviços e Representações Comerciais.

II. 08 anos, 10 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/04/2002 a 19/12/2006 (04 anos, 08 meses e 19 dias) e 05/04/2007 a 31/01/2010, 01/02/2010 a 31/01/2011 e 01/05 a 12/09/2011 (04 anos, 02 meses e 08 dias), prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   02 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/05/2016 a 31/07/2018, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 07/04 a 30/04/2016, uma vez não constar a contribuição previdenciária e foram descontadas 02 faltas (08/06/2016, 06/07/2017) do tempo total.

06) Processo nº. 131098/2016 - SILEIDE DOS SANTOS DE BONA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5764/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, os subitens, alíneas e observações do item 08 da Portaria nº. 030/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2017, referente à averbação de 10 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o RGPS, em nome da servidora SILEIDE DOS SANTOS DE BONA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 105301, vínculo 23, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2º. Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 16 anos, 06 meses e 13 dias, em nome da servidora SILEIDE DOS SANTOS DE BONA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 105301, vínculo 23, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 03 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   05 anos, 06 meses e 21 dias, nos períodos de: 15/02 a 30/12/1993, 07/02 a 31/12/1994 e 08/02/1995 a 18/11/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, na função de Professora;

b)   08 meses e 28 dias, no período de 04/03 a 01/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, na função de Professora.

2)   03 anos, 06 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 05 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2004, 01/09 a 31/12/2007 e 01/03 a 19/12/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora;

b)   01 mês, no período de 01/01 a 31/01/2008, prestado ao Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnologia, na função de Professora;

c)   01 ano e 13 dias, nos períodos de: 01/02 a 29/02/2008, 20/12 a 31/12/2008, 01/02 a 31/12/2009 e 01/01 a 31/12/2010, prestado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, na função de Professora.

3)   06 anos, 08 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 anos, 03 meses e 15 dias, no período de 19/11/1998 a 03/03/2003, prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa, na função de Professora;

b)   02 anos, 05 meses e 07 dias, no período de 24/12/2004 a 31/05/2007, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professora.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 09/02 a 31/03/2004, 01/07 a 23/12/2004, 01/08 a 31/08/2007 e 01/01 a 31/01/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 15/02 a 30/12/1993, 07/02 a 31/12/1994, 08/02/1995 a 18/11/1998, 19/11/1998 a 03/03/2003, 04/03 a 01/12/2003, 01/04 a 30/06/2004, 24/12/2004 a 31/05/2007, 01/09 a 31/12/2007 e 01/03 a 19/12/2008, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, pois foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de dezembro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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