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RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº 157 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Aprova o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Pleno do CEHIDRO, para o ano de 2023.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências; e

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Pleno do CEHIDRO, para o ano de 2023.

Parágrafo único. As reuniões se darão nos dias e meses, abaixo mencionados, às 14h:

I - 98ª Reunião Ordinária - 09 de fevereiro de 2023;

II - 99ª Reunião Ordinária - 09 de março de 2023;

III - 100ª Reunião Ordinária - 11 de maio de 2023;

IV - 101ª Reunião Ordinária - 13 de julho de 2023;

V - 102ª Reunião Ordinária - 14 de setembro de 2023;

VI - 103ª Reunião Ordinária - 09 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Em substituição