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LEI Nº             11.940,          DE   01   DE          DEZEMBRO          DE 2022.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Institui o Dia Estadual da Juventude Rural a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Rural a ser comemorado, anualmente, em 15 de julho.

Parágrafo único  É considerado como juventude rural, para efeito desta Lei, filho ou filha de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário, acampado, assalariado, assentado rural, agricultores de comunidades tradicionais, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agricultura e pecuária.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  dezembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.