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PORTARIA Nº 824/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 020/2018/GBSES, que instituiu critérior para transferência não obrigatória de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuiadado Intermediário Neonatal - UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário no território do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES, de 10 de fevereiro de 2022, que altera os critérios estabelecidos na Portaria nº. 020/2018/GBSES, para transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrica, Neonatal, Unidade Coronariana (UCO), Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN-CO e UCINCA);

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN) devidamente credenciadas/habilitadas e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Processo SES-PRO-2022/51916 atinente à competência de AGOSTO/2022, para o município de CUIAB que apresentou documentação em conformidade com o requisitado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), no totum de R$ 5.034.522,21 (cinco milhões e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), para consequente aplicação dos valores ao fim à que se destinam, com o objetivo de fortalecer o acesso para atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2022.

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

HOSPITAL E MATERNIDADE FEMINA

R$ 11.096,90

HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO

R$ 391.720,57

HOSPITAL GERAL DE CUIABÁ

R$ 1.141.587,47

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 1.033.166,35

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ-HPSMC

R$ 948.784,95

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO  MULHER

R$ 411.792.25

HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DR. LEONY PALMA- HMC

R$ 1.096.373,72

                                                                         TOTAL

R$ 5.034.522,21