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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 193165/2017

Interessada - Johnata Rodrigo Xavier

Relator(a)   - William Khalil - CREA

Advogado(a) - Danilo Henrique Fernandes - OAB/MT 9.866/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 391/2022

Processo nº 193165/2017 - Interessado - Johnata Rodrigo Xavier - William Khalil - CREA - Advogado(a) - Danilo Henrique Fernandes - OAB/MT 9.866/O. Auto de Infração nº 155364 de 29/03/2017. Auto de Inspeção nº 158373 de 25/03/2017. Termo de Apreensão nº 119385 de 29/03/2017. Termo de Depósito nº 111069 de 29/03/2017. Por ter no dia 25/03/2017 na BR 070 Km 287, Posto da PRF no Município de Primavera do Leste às 07h10m, ao ser abordado pela equipe de fiscalização foi constatado o transporte de madeira serrada desacobertada na Nota Fiscal e GF, estando assim, em desacordo com a legislação ambiental vigente, conforme auto de inspeção nº 158373. Decisão Administrativa nº 1446/SGPA/SEMA/2021, homologada em 13/05/2021, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira serrada transportada desacobertada de Nota Fiscal ou de GF, perfazendo um total de 22,029m³, que resulta em R$6.608,07 (seis mil seiscentos e oito reais e sete centavos). Requer o Recorrente: que seja recebido o Recurso e no mérito, dar provimento reformando a decisão de 1º Grau, acolhendo a tese de nulidade do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por unanimidade dar provimento e acolher o voto do relator para reduzir a multa arbitrada de R$ 6.608,07 para o valor de R$ 3.304,00 atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.