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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 77210/2015

Interessada - Armazéns Gerais Fortuna Ltda.

Relator(a)   - William Khalil - CREA

Procurador(a) - Mario Wolf Filho - CPF nº 087.388.669-00

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 389/2022

Processo nº 77210/2015 - Interessado - Armazéns Gerais Fortuna - Relator(a)  - William Khalil - CREA - Procurador(a) - Mário Wolf Filho - CPF nº 087.388.669-00 - Auto de Infração nº 111577 de 23/02/2015. Auto de Inspeção nº 3850 de 23/02/2015. Relatório Técnico nº 064/DUDALTAFLO/SEMA/2015. Por deixar de atender exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando adoção de medidas de controle contidas na Notificação nº 136893, conforme descrito no auto de inspeção nº 3850. Decisão Administrativa nº 1919/SGPA/SEMA/2020, homologada em 18/06/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração nº 111577 de 23/02/2015, aplicando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por descumprimento da Notificação nº 136893, com fulcro no art. 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer a recorrente que o Recurso seja recebido e anulado o auto de infração e ou que seja graduado o valor da multa para o mínimo. Vistos, relatados e discutidos, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por unanimidade acolher o voto do relator para dar parcial provimento ao Recurso reduzindo a multa para o mínimo legal de R$15.000,00 para R$ 1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento de Notificação nº 136893, com fulcro no art. 80 do Decreto Federal nº 6514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.