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PORTARIA N° 155/GSF/SEFAZ/2023

Revoga o artigo 4º da Portaria nº 152/2023 - GSF/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogado o artigo 4º da Portaria nº 152/2023 - GSF/SEFAZ:

“Art. 4º Os órgãos e as entidades mencionados no art. 1º deverão, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria:

I - adotar as providências necessárias para adaptar as minutas de edital de licitação e respectivos contratos administrativos a fim de constar neles a observância das hipóteses de retenção de IR previstas nesta Portaria; e

II - comunicar às pessoas jurídicas contratadas para que observem o disposto no caput do art. 3º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)