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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00611 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 4.736.000,00 (quatro milhões e setecentos e trinta e seis mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5367

03601

FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO

4.736.000,00

TOTAL

4.736.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5367

ÓRGÃO : 03601 - FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

640

1.236.000,00

02

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Anulação

4490

640

1.236.000,00

02

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

240

3.500.000,00

02

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Anulação

3390

240

3.500.000,00

TOTAL DO PROCESSO

4.736.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).