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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00615 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 20.131.809,66 (vinte milhões e cento e trinta e um mil e oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3988

09101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

20.131.809,66

TOTAL

20.131.809,66

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3988

ÓRGÃO : 11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Anulação

3190

100

20.131.809,66

ÓRGÃO: 9101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

100

10.693.942,04

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3191

100

6.931.514,16

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

3191

100

2.506.353,46

TOTAL DO PROCESSO

20.131.809,66

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).