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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1001679-39.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 130.908,19 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: Nome: SIMONIA APARECIDA DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Na data de 01/09/2015, a requerida celebrou com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 003.883.486, materializado na Cédula de Crédito Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços , que concedeu a requerida um financiamento no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para ser restituído por meio de 48 (quarenta e oito) prestações, com o primeiro vencimento em 01/10/2015 e o último vencimento em 02/09/2019, cada qual com o valor de R$ 3.207,46 (três mil, duzentos e sete reais e quarenta e seis centavos). Em garantia das obrigações assumidas a parte requerida transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito no mencionado contrato, a saber: MARCA - MERCEDEZ BENZ MODELO - 1016 (ACCELO) 4X2 2P COR - BRANCA ANO/FAB - 2013 ANO/MOD - 2013 CHASSI - 9BM979078OSD18303 PLACA - OAR5397 UF - MT RENAVAN - 595281710 Ocorre, porém, que a parte requerida se tornou inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 02/05/2016, incorrendo desde 1951 em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto -Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora a requerida, por meio do Instrumento de Protesto, conforme documentação anexa. Assim, o débito vencido da ré ,devidamente atualizado até 13/03/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 37.891,85 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 130.908,19 (cento e trinta mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos). Desta feita, cabe ao banco credor o direito de fazer apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito de R$ 130.908,19 (cento e trinta mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos), correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do requerido, devidamente discriminados no demonstrativo de débito colacionado aos autos. Ressalte-se que, nos termos do artigo 1.368 -B do Código Civil - com nova redação conferida pela Lei nº 13.043/2014 - a consolidação da propriedade plena e exclusiva do bem objeto de garantia ao contrato em análise deverá ocorrer livre de ônus, o que obsta a cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade dos devedores, réus neste processo. DECISÃO: Vistos, Defiro o pedido de citação editalícia no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 257 do CPC. Decorrido o lapso temporal sem defesa, nomeio a Defensoria Pública atuante nesta Comarca como defensor dativo da parte executada, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 20 de outubro de 2022. REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ