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ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Ao décimo sexto dia do mês de novembro de 2022, com início 08h32min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Vigésima Sétima Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2022, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, presentes em sala, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Presidente em Substituição (Portaria nº 038/2022),  Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, a distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador, abaixo assinados. De forma híbrida registra-se como participantes os servidores da AGER/MT: presente em sala Iasmim Rodrigues, à distância, Aroldo de Luna Cavalcanti, Débora Inácio e Janice Alves. Como representante da Interessada, Empresa União Transportes e Turismo Ltda., Sr. Cícero Neponuceno, Diretor Executivo. Registra-se também a participação de Daniel Padilha e Carolina Coutinho da ALMT - Gabinete do Deputado Estadual Faissal Calil.

O Presidente da Sessão, o Sr. Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Saneamento, Presidente em Exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declarou aberta a Vigésima Sétima Sessão Regulatória do ano de 2022. Passou a palavra aos Diretores Reguladores e ao Advogado Geral Regulador que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que a convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, 28.364 no dia 01 de novembro de 2022, página 66, conforme a decisão da Vigésima Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, atendendo assim o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o parágrafo 1º do Artigo 24ª da Resolução Normativa Nº 001/2012.

Primeiro item de pauta do dia:

1. SINFRA-PRO-2022/05041 - SINFRA/MT. Foi protocolizado nesta Agência de Regulação no dia 28 de abril de 2022, pela interessada, tendo como assunto a finalização de contrato de concessão do Transporte Intermunicipal de Passageiros - STCRIP. O relator do processo é o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias da AGER/MT, Paulo Henrique Monteiro Guimarães que após cumprimentar os presentes, fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão, antes de abrir a palavra aos legitimados, faz a leitura na íntegra do Art. 28 da Resolução Normativa nº 001/2012.  Por conseguinte, passa a palavra aos legitimados, o Sr. Cicero Neponuceno, representante da interessada, o mesmo cumprimenta a todos e informa não haver manifestação.

Dando continuidade o Presidente da Sessão, passou a palavra ao relator que fez a leitura do seu voto, após proferir o voto, o Presidente da Sessão passou a colher o voto do Diretor Regulador José Rodrigues Rocha Júnior, teceu considerações relevantes sobre o processo em julgamento, para melhor compreensão de todos e ressaltou a importância da continuidade dos serviços da operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros para atendimento de Cuiabá e Várzea Grande. Parabenizou a todos os envolvidos no processo e destacou que este é um tema extremamente complexo, com consequências para o acompanhamento futuro do contrato e seu aditivo em relação as atividades da AGER/MT, inclusive por parte da Diretoria Reguladora de Ouvidoria. Ressaltou que a decisão da sucessão no contrato de concessão foi prolatada pela SINFRA/MT. Parabenizou em especial ao Diretor Relator e acompanhou o voto do Relator. Por fim o Presidente em Exercício, Diretor Wilber Norio Ohara também parabeniza o relator pelo esforço na execução do trabalho e as áreas envolvidas, em especial o Poder Concedente e acompanha o voto do relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Paulo Henrique Monteiro Guimarães (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias - Relator), José Rodrigues Rocha Junior (Diretor Regulador de Ouvidoria) e Wilber Norio Ohara (Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Presidente em Exercício), proferem, a seguinte decisão:

Por unanimidade  por recomendar à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA que se adote as medidas elencadas pelas áreas técnica e jurídica da AGER/MT, com a celebração de Aditivo Contratual nos termos do voto do Relator, visando a operacionalização do Sistema de Transporte Urbano Cuiabá x Várzea Grande, em decorrência da decisão de absorção pelo Contrato de Concessão nº 003/2017/00/00-SINFRA, em acolhimento e ratificação as manifestações exaradas com fundamento no Parecer nº 1.289/SGAC/PGE/2022, devidamente homologado pelo Procurador Geral do Estado de Mato Grosso (fls. 296/324 - vol. 02), no Parecer nº 3.392/SGAP/PGE/2022 e 166/2022/AGR (fls. 471/480 - vol. 02), homologado Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos e, na Nota Técnica nº 00033/2022/SREE/AGER (fls. 482/509 - Vol. 02).

Para dar continuidade ao segundo item de pauta do dia, o Diretor Presidente Regulador em Exercício, Wilber Norio Ohara, concedeu pausa de 10 minutos. Dando continuidade registra-se a presença dos Senhores, Renato Beltrame, Diretor Executivo, representante da Empresa Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S.A., Daniela Argenta, Diogo Menezes e Rodrigo Casarin de Siqueira, Cleiton Felipe Correia, João Victor Mati Freitas, Leonardo Heitor, Maryane Coradi Braga e Renan Schneider, todos a distância.

2. AGER-PRO-2022/02542 - Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S.A. Foi protocolizado nesta Agência de Regulação no dia 05 de outubro de 2022, pela interessada Assunto: Apresentação do cálculo do terceiro reajuste contratual da tarifa básica de pedágio. O relator do processo é o Diretor Regulador de Ouvidoria da AGER/MT, José Rodrigues Rocha Júnior, que após cumprimentar os presentes, fez a leitura na íntegra do relatório. Por conseguinte, passa a palavra aos legitimados, Sr. Renato Beltrame, representante da Concessionária, solicita esclarecimento quanto a data na qual entrará em vigor o novo reajuste anual apresentado no relatório. O Diretor Relator, esclarece em base da Nota Técnica da Superintendência Reguladora de Estudos Econômico, confirma as informações apresentadas no relatório. Sr. Renato declara que quanto aos valores manifesta de acordo, mas discorda do início da vigência, uma vez que por data contratual seria em 29/10/2022, considerando o período de 12 meses do contrato, reforça a manifestação da concessionária e manifesta mais uma vez que atenderá os apontamentos da Agência, agradece a oportunidade.

Dando continuidade o Presidente da Sessão, passou a palavra ao relator que fez a leitura do seu voto, que após proferir o voto, o Presidente da Sessão passou a colher o voto do Diretor Regulador Paulo Henrique Monteiro Guimarães, onde o mesmo parabenizou o Diretor Relator do processo e destacou pontos relevantes apresentados no relatório e voto e ressalta que os contratos preveem que quando a concessionária não desempenha requisitos contratuais, podem ser penalizadas, volta a parabenizar o Diretor Relator pelo detalhamento do seu Relatório e voto e acompanha o voto do relator. Por fim o Presidente em Exercício, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, parabeniza o Diretor Relator e todos os envolvidos, e acompanha o voto do relator destacando o subitem (e).

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Paulo Henrique Monteiro Guimarães (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias), José Rodrigues Rocha Junior (Diretor Regulador de Ouvidoria - Relator) e Wilber Norio Ohara (Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Presidente em Exercício), proferem, a seguinte decisão:

Por unanimidade, decide:

a)   Pelo deferimento do pedido da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A quanto o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio para as praças de Pedágio P1, P2 e P3 da Rodovia MT - 320, para que seja fixada à tarifa básica de pedágio em R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) como tarifa teto;

b)   Que esta reproduza seus efeitos para as demais categorias de veículos, conforme estabelece o contrato, para vigência a partir das zero horas, do primeiro dia útil após a publicação da ata da sessão regulatória em Diário Oficial;

c)   Considerando a previsão contratual de reajuste da tarifa de pedágio a cada período de doze meses contados da data do início da cobrança de pedágio, observa-se no processo que o início da operação comercial aconteceu em 29/10/2020, logo, assiste direito a empresa interessada em afirmar que na data de 29/10/2022 deveria entrar em vigor o terceiro reajuste da tarifa de pedágio em todas as praças de pedágio do trecho concedido. Logo poderá a mesma, submeter à análise da AGER/MT, em processo apartado, pedido para pleitear a diferença do valor dos dias nos quais não fora aplicado o valor com correção;

d)   Deverá a concessionária promover os avisos necessários acerca do novo valor para ciência dos usuários da rodovia; e

e)   Fica facultado a Concessionária a cobrança de valores inferiores a tarifa teto, desde que não impliquem em pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

O Diretor Presidente Regulador em Substituição, Wilber Norio Ohara, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador em Substituição, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Presidente em Substituição

(Portaria nº 038/2022)

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT