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RESOLUÇÃO Nº 031/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO que o dia 08/12/2022 (quinta-feira) é Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945);

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu, por meio da Portaria 1121/2021 TJMT/PRES o calendário forense para o exercício de 2022 no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, incluindo o dia 09/12/2022 como ponto facultativo;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem suas atividades atreladas ao funcionamento do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO I (feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais) da RESOLUÇÃO Nº 002/2022/DPG, para incluir como ponto facultativo o dia 09/12/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso