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LEI Nº             11.918,          DE   16   DE          NOVEMBRO          DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2022”, o Programa 998 - Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais, a Ação 8023 - Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Indireta, na região 9900 - Estado, no valor de R$ 153.819,39 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

17.302 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

998

Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais

Cumprir sentenças judiciais transitadas em julgado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

9988023

Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Indireta

F

28. 846

1- PES/ENC/SOCIAIS

90

100

153.819,39

Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de precatórios, nos termos da legislação.

9900

ESTADO

FISCAL

153.819,39

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

153.819,39