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PROCESSO Nº:        525781/2019

INTERESSADOS:   CINTYA DE SOUZA SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES;

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora CINTYA DE SOUZA SILVA, professora da educação básica, matrícula nº 118484, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 283/SGACI/PGE/2022 da Procuradoria Geral do Estado, não acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004 e do Art. 145, § 2° da Lei Complementar n° 04/1990 c/c o Art. 37, XVI, “b” da CRFB/88, ABSOLVER a servidora CINTYA DE SOUZA SILVA, professora da educação básica, matrícula nº 118484, ante a legalidade do acúmulo dos cargos de Professora da Educação Básica e Profissional Técnica de Ensino Médio do Serviço de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  novembro  de 2022.