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PROCESSO Nº:           257903/2021; 52142/2021

INTERESSADOS:     JOEL OUTO MATOS; SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação nomeado pelo Ato Governamental nº 27.351/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27329, de 23 de agosto de 2018, em desfavor do Tenente Coronel da PM JOEL OUTO MATOS, inscrito no RG PM-MT sob o nº 879.959, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 591/SGACI/2021; 2. RATIFICAR a conclusão do Conselho de Justificação que entendeu à unanimidade, que o Tenente Coronel da PM JOEL OUTO MATOS é culpado das condutas tipificadas no artigo 2º, inciso I, alíneas, 'b' e 'c' da Lei nº 3.993/78, com a sugestão da aplicação de pena de prisão de 15 (quinze) dias; 3. RATIFICAR os termos e os fundamentos utilizados na decisão governamental com extrato publicado em 25 de outubro de 2021, no Diário Oficial do Estado nº 28.111; 4. DETERMINAR novamente a REMESSA DOS AUTOS ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para o julgamento do feito, nos termos do art. 13, V, alínea 'a' c/c art. 14, ambos da lei nº 3.993/1978 e 5. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  novembro  de 2022.