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PROCESSO Nº:     373334/2020; CASACIVIL-PRO-2022/00687

APENSO Nº:          132475/2020; 358617/2020.

INTERESSADOS:   PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO DE PLEITO REVISIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Disciplina instaurado em desfavor do soldado da PM PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG PM/MT nº 884.665, por meio da portaria nº 2CD/CORREGPM, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado e NEGAR PROVIMENTO ao pleito revisional interposto pelo Comando-Geral da PM/MT, de modo a manter incólume o ato que deu provimento ao Recurso Hierárquico interposto pelo Sd PM Pedro Henrique de Oliveira, RG PM/MT nº 884.665, e que lhe aplicou a pena de repreensão; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique-se à Polícia Miliar do Estado de Mato Grosso (PM/MT).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  novembro  de 2022.