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PROCESSO Nº:       SINFRA-PRO-2021/00648;

INTERESSADOS:   SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA;

VUOLO ENGENHARIA EIRELI;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica Vuolo Engenharia Eireli. (CNPJ nº 37.300.051/0001-49), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n°. 590/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter na íntegra a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística que fixou multa no valor de R$ 108.322,94 (cento e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) referente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por 01 (um) ano, nos termos do que dispõe o art. 78, I e Art. 87, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.666/93; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  novembro  de 2022.