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PROCESSO Nº:     155615/2020 (3 vol.)

APENSO Nº:    382312/2020

INTERESSADOS: CONSÓRCIO TRIMEC-HYTEC

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA

ASSUNTO:             EXTRATO:- RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio TRIMEC-HYTEC, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado lançadas no Parecer nº 2.296/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER do Recurso Administrativo sob análise para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. MANTER na íntegra a decisão proferida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.053, de 30 de julho de 2021, que rescindiu unilateralmente o Instrumento Contratual nº 08/2013/SECOPA firmado para execução da obra de duplicação da Avenida Archimedes Pereira Lima em Cuiabá, aplicou multa de 10% sobre a parcela inadimplida do contrato e suspendeu a recorrente temporariamente de participar em licitação e de contratar com a administração pública pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do que dispõe o art. 78, incisos I, II, III c/c inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93 e as Cláusulas Terceira e Quarta do mencionado instrumento contratual. 4. DETERMINAR que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  novembro  de 2022.