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D.O. nº28374 de 17/11/2022

EXTRATO PAD Alessandro Vicente Fabio Leite Glauco Alves 161122

PROCESSO Nº:      374552/2017 - CASACIVIL-PRO-2022/04939 (6 volumes)

APENSOS Nº:       CASACIVIL-PRO-2022/00433; CASACIVIL-PRO-2022/4947;

CASACIVIL-PRO-2022/00416; GOV-PRO-2022/00586.

INTERESSADOS:  ALESSANDRO VICENTE DOS SANTOS;

GLAUCO ALVES DE FRANÇA; e

FABIO LEITE DA SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores Alessandro Vicente dos Santos, matrícula funcional n° 92229; Fabio Leite da Silva, matrícula funcional nº 203521; Glauco Alves de França,  matrícula funcional nº 203662,  RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 594/SGACI/2022 e, com fulcro no arts. 228 e 278. §§2º e 3º da Lei complementar nº 407/2010, APLICAR a pena de DEMISSÃO aos servidores ALESSANDRO VICENTE FERREIRA, matrícula nº 92229. FABIO LEITE DA SILVA, matrícula n° 203521, ambos Investigador de Polícia; 2. DETERMINAR a restituição dos valores correspondentes ao período em que FÁBIO LEITE DA SILVA, matricula nº 203521, cumpriu a pena de suspensão e retirada de quaisquer anotação na sua ficha funcional oriunda da condenação, aplicada por autoridade incompetente. 3. JULGAR extinta a punibilidade ao servidor GLAUCO ALVES DE FRANÇA, matrícula n° 203662 em razão de seu falecimento; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.