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PORTARIA N° 674/2022/GP/DETRAN/MT

Regulamenta os procedimentos para os processos de primeira habilitação iniciados nos anos de 2019 a 2022.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de processos de habilitação de condutores, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, todos os processos de primeira habilitação ativos até 31/12/2022, não sendo possível a sua reativação após essa data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 584/2022/GP/DETRAN/MT.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*