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PORTARIA N° 675/2022/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT;

Considerando o que consta no processo nº 2022/71793 RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria abaixo, relacionada para atuar na realização de vistorias de identificação veicular e a emissão do respectivo laudo para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT.

L E E VISTORIA VEICULAR LTDA - FORMULA VISTORIA VEICULAR - CNPJ: 47.705.232/0001-09 BARRA DO GARCAS - MT

Art. 2º - A vistoria in loco será realizada de acordo com o cronograma estratégico do setor, com prévio agendamento.

Art. 3º - Constatando que o estabelecimento vistoriado esteja em desacordo com os vídeos apresentados para análise, este estará sujeito a pena de descredenciamento.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*