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PORTARIA Nº 86

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/09300.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 315,1779 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO PAULO”.

Perímetro: 7.974,109 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GWQ-M-1679, de coordenadas N 8.786.349,160m e E 790.864,096m; situado na divisa entre Fazenda João Pessoa de Thainara Aparecida Ferrari Fistarol, inscrita no CPF: 058.744.641-23, portadora do RG: 2275081-9, Posse e Estrada Municipal Nova República; deste, segue confrontando com Estrada Municipal Nova República, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°10'17" e 775,171m até o vértice GWQ-M-1687, de coordenadas N 8.785.780,658m e E 791.391,064m; Situado na divisa entre Estrada Municipal Nova República e Córrego Braço 1 do Rio Zamparina; deste, segue confrontando com Córrego Braço 1 do Rio Zamparina, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°17'41" e 0,583m até o vértice GWQ-P-2164, de coordenadas N 8.785.780,075m e E 791.391,061m; 194°45'19" e 10,417m até o vértice GWQ-P-2165, de coordenadas N 8.785.770,002m e E 791.388,408m; 185°24'24" e 44,605m até o vértice GWQ-P-2166, de coordenadas N 8.785.725,595m e E 791.384,205m; 240°24'18" e 21,532m até o vértice GWQ-P-2167, de coordenadas N 8.785.714,961m e E 791.365,482m; 157°01'15" e 31,312m até o vértice GWQ-P-2168, de coordenadas N 8.785.686,134m e E 791.377,706m; 272°13'54" e 20,725m até o vértice GWQ-P-2169, de coordenadas N 8.785.686,941m e E 791.356,997m; 216°22'02" e 14,138m até o vértice GWQ-P-2170, de coordenadas N 8.785.625,384m e E 791.325,508m; 204°43'38" e 55,238m até o vértice GWQ-P-2171, de coordenadas N 8.785.675,557m e E 791.348,614m; 199°27'33" e 71,761m até o vértice GWQ-P-2172, de coordenadas N 8.785.557,722m e E 791.301,602m; 154°38'54" e 57,400m até o vértice GWQ-P-2173, de coordenadas N 8.785.505,850m e E 791.326,179m; 215°25'53" e 78,275m até o vértice GWQ-P-2174, de coordenadas N 8.785.442,071m e E 791.280,801m; 173°31'35" e 54,893m até o vértice GWQ-P-2175, de coordenadas N 8.785.387,528m e E 791.286,990m; 143°43'09" e 36,024m até o vértice GWQ-P-2176, de coordenadas N 8.785.358,488m e E 791.308,307m; 232°17'57" e 42,666m até o vértice GWQ-P-2177, de coordenadas N 8.785.332,396m e E 791.274,549m; 126°25'58" e 24,611m até o vértice GWQ-P-2178, de coordenadas N 8.785.317,780m e E 791.294,350m; 125°08'14" e 32,856m até o vértice GWQ-P-2179, de coordenadas N 8.785.298,870m e E 791.321,219m; 149°45'26" e 47,258m até o vértice GWQ-P-2180, de coordenadas N 8.785.258,044m e E 791.345,021m; 147°48'16" e 38,361m até o vértice GWQ-P-2181, de coordenadas N 8.785.225,582m e E 791.365,460m; 99°46'20" e 43,568m até o vértice GWQ-P-2182, de coordenadas N 8.785.218,187m e E 791.408,396m; 116°26'25" e 62,568m até o vértice GWQ-P-2182, de coordenadas N 8.785.218,187m e E 791.408,396m; 214°27'38" e 68,073m até o vértice GWQ-P-2184, de coordenadas N 8.785.134,201m e E 791.425,901m; 185°39'31" e 54,797m até o vértice GWQ-P-2185, de coordenadas N 8.785.079,671m e E 791.420,498m; 179°50'20" e 28,113m até o vértice GWQ-P-2186, de coordenadas N 8.785.051,558m e E 791.420,577m; 160°59'04" e 27,238m até o vértice GWQ-P-2187, de coordenadas N 8.785.025,806m e E 791.429,452m; 94°19'32" e 31,185m até o vértice GWQ-P-2188, de coordenadas N 8.785.023,454m e E 791.460,548m; 140°16'17" e 84,839m até o vértice GWQ-P-2189, de coordenadas N 8.784.958,206m e E 791.514,773m; 83°31'35" e 27,451m até o vértice GWQ-P-2190, de coordenadas N 8.784.961,301m e E 791.542,049m; 206°35'51" e 57,594m até o vértice GWQ-P-2191, de coordenadas N 8.784.909,802m e E 791.516,263m; 181°24'21" e 14,061m até o vértice GWQ-P-2192, de coordenadas N 8.784.895,745m e E 791.515,918m; 127°51'48" e 44,224m até o vértice GWQ-P-2194, de coordenadas N 8.784.868,601m e E 791.550,832m; 221°18'39" e 36,539m até o vértice GWQ-P-2195, de coordenadas N 8.784.841,155m e E 791.526,711m; 215°44'11" e 32,158m até o vértice GWQ-P-2196, de coordenadas N 8.784.815,052m e E 791.507,929m; 173°44'26" e 37,852m até o vértice GWQ-P-2197, de coordenadas N 8.784.777,426m e E 791.512,056m; 158°16'53" e 26,113m até o vértice GWQ-P-2198, de coordenadas N 8.784.753,167m e E 791.521,719m; 203°44'16" e 49,497m até o vértice GWQ-P-2199, de coordenadas N 8.784.707,858m e E 791.501,794m; 180°50'23" e 57,521m até o vértice GWQ-P-2200, de coordenadas N 8.784.650,343m e E 791.500,951m; 125°19'22" e 38,830m até o vértice GWQ-P-2201, de coordenadas N 8.784.627,892m e E 791.532,633m; 222°44'05" e 85,801m até o vértice GWQ-P-2202, de coordenadas N 8.784.564,871m e E 791.474,408m; 238°46'25" e 38,363m até o vértice GWQ-M-1686, de coordenadas N 8.784.544,983m e E 791.441,603m; Situado na divisa entre Córrego Braço 1 do Rio Zamparina e Fazenda Dall Agnol II de Rodrigo Dall Agnol, inscrito no CPF: 841.490.941-87, portador do RG: 10.95708-1 SSP/,T; deste, segue confrontando com Fazenda Dall Agnol II, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°48'05" e 652,123m até o vértice GWQ-M-1693, de coordenadas N 8.783.912,781m e E 791.601,557m; Situado na divisa entre Fazenda Dall Agnol II e Fazenda Boa Vista de Luan Henrique Fistarol, inscrito no CPF: 051.236.791-46, portador do RG: 22482849 SSP/MT, Posse; deste, segue confrontando com Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°47'49" e 1.740,671m até o vértice GWQ-M-1690, de coordenadas N 8.783.397,962m e E 789.938,759m; Situado na divisa entre Fazenda Boa Vista e Fazenda João Pessoa; deste, segue confrontando com Fazenda João Pessoa, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°45'37" e 293,215 m até o vértice GWQ-M-1688, de coordenadas N 8.783.690,375m e E 789.917,082m; 9°53'43" e 1.700,299m até o vértice GWQ-M-1682, de coordenadas N 8.785.365,380m e E 790.209,274m; 31°18'03" e 763,372m até o vértice GWQ-M-1681, de coordenadas N 8.786.017,645m e E 790.605,869m; 37°54'58" e 420,218m até o vértice GWQ-M-1679 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), de coordenadas N 8.785.924,070m e E 791.084,266m referente Base-Buteco, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT