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PORTARIA Nº 800/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre Processo Seletivo de Remoção dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 7, inciso II, da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto nos artigos 43 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, artigo 51 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, na Lei nº 8.275, de 29 de dezembro de 2004, no Decreto 691, de 15 de outubro de 2020; Decreto 331, de 19 de dezembro de 2019 e;

Considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso para o ano letivo de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o Processo Seletivo de Remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2023.

Art. 2º As inscrições para o Processo Seletivo de Remoção a pedido serão realizadas, exclusivamente por meio digital, durante o período de 21/11/2022 a 27/11/2022, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC www.seduc.mt.gov.br, através do módulo GPE, observados os seguintes procedimentos:

I - Observação dos manuais e vídeos explicativos sobre remoção, disponíveis no site www.seduc.mt.gov.br > Servidor > Remoção ou através do link http://www3.seduc.mt.gov.br/-/22834734-remocao-2023/1?ciclo=cv_servidor;

II - Indicação de até 03 (três) unidades escolares pertencentes ao município que pretende a remoção.

§ 1º O Profissional da Educação Básica deverá se inscrever exclusivamente para o cargo/função/habilitação investido em concurso público.

§ 2º Se a primeira escolha de um Profissional da Educação Básica for a mesma de outro com maior classificação, o sistema irá utilizar a segunda escolha e assim sucessivamente.

§ 3º Os professores que optarem por se inscrever para escolas plenas (escola em tempo integral) deverão possuir disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 4º O Profissional da Educação Básica investido no cargo de Professor que seja detentor de dois vínculos efetivos com a SEDUC, deverá realizar uma inscrição para cada vínculo e somente poderá se inscrever para os municípios que ofertem vagas para os dois vínculos.

§ 5º Serão consideradas as escolas urbanas e de campo para composição do quadro de vagas.

Art. 3º As vagas por Unidade Escolar, bem como a lista das Unidades Escolares informando a localização, modalidade e turnos de funcionamento, serão disponibilizadas no site www.seduc.mt.gov.br > Servidor > Remoção ou através do link http://www3.seduc.mt.gov.br/-/18679077-remocao-2023?ciclo=cv_servidor, a partir de 21/11/2022.

Art. 4º O Profissional da Educação Básica classificado que figurar como parte em processo administrativo disciplinar, somente será removido, após conclusão deste.

Parágrafo único. As indicações de unidades escolares realizadas pelo servidor que esteja respondendo processo administrativo disciplinar não implicam no direito de reserva de vaga, ficando condicionada à observação da existência da vaga após a conclusão do processo.

Art. 5º Para efeito de classificação, será considerada a pontuação obtida no Processo de Atribuição PAS/2023, regido pela Instrução Normativa Nº 008/2022/GS/SEDUC/MT publicada no DO de 08 de setembro de 2022.

Art. 6º Serão considerados como critério de desempate, sucessivamente:

I - Maior Tempo de efetivo exercício desde o ingresso no concurso público;

II - Maior Idade.

Art. 7º A validação da inscrição deverá ser realizada pela chefia imediata, exclusivamente no período de 28/11/2022 a 30/11/2022.

Parágrafo único. Somente será efetivada a remoção do Professor da Educação Básica classificado, que esteja com os registros acadêmicos referente ao ano letivo de 2022 concluídos no SigEduca/GED, até a data da validação.

Art. 8º A remoção por permuta, poderá ser concedida aos Profissionais da Educação Básica que exerçam atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação, bem como da mesma disciplina de concurso e/ou enquadramento.

Art. 9º Para solicitação da remoção por permuta, deverá ser protocolado processo único via Sigadoc para SEDUC-CMO, durante o período de 21/11/2022 a 27/11/2022, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos.

I - Requerimento Padrão;

II - Documentos Pessoais;

III - Declaração de Anuência expedida pelo superior hierárquico dos requerentes.

Parágrafo único. O processo deverá ser instruído de forma conjunta e conter a documentação descrita nos incisos do artigo de ambos os requerentes.

Art. 10º O resultado do Processo Seletivo de Remoção (pedido/permuta/campo), será divulgado a partir de 09/12/2022 no site www.seduc.mt.gov.br > Servidor > Remoção ou através do link http://www3.seduc.mt.gov.br/-/18679077-remocao-2023?ciclo=cv_servidor.

§ 1º O profissional que tenha sua inscrição indeferida neste Processo Seletivo de Remoção poderá opor Recurso no período de 12/12/2022 à 13/12/2022, exclusivamente através do Formulário de Recurso disponível no site www.seduc.mt.gov.br > Servidor > Remoção ou através do link http://www3.seduc.mt.gov.br/-/18679077-remocao-2023?ciclo=cv_servidor.

§ 2º O profissional classificado neste Processo Seletivo de Remoção, terá seu formulário do Processo de Atribuição PAS/2023 e matrícula transferidos para unidade escolar de destino.

§ 3º O profissional afastado e classificado neste Processo Seletivo de Remoção, deverá solicitar o retorno às atividades através de processo via Sigadoc para SEDUC-CMO, durante o período de 09/01/2023 a 12/01/2023, para retorno em 18/01/2023.

§ 4º Para a efetivação da remoção em 18/01/2023, o Profissional da Educação Básica não poderá possuir quaisquer tipos de licenças e afastamentos em vigência.

Art. 11º O Profissional da Educação Básica entrará em exercício na Unidade Escolar de destino no dia 18/01/2023, data de retorno das férias escolares, bem como fará a escolha das aulas/horário disponíveis na Unidade Escolar de destino.

Parágrafo único. O Profissional que não entrar em exercício na Unidade Escolar de destino no dia 18/01/2023 terá sua Remoção cancelada.

Art. 12º É de competência exclusiva da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT declarar, certificar e informar sobre a existência de vagas nos municípios, bem como nas unidades escolares.

Art. 13º As dúvidas sobre o processo de remoção serão atendidas através do e-mail remocao@edu.mt.gov.br.

Art. 14º Cabe à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT deliberar sobre os casos omissos da presente portaria.

Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Pela presente declaração eu, _____________________________________________________, declaro para fins de REMOÇÃO POR PERMUTA, que o (a) servidor (a) _____________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade RG nº _____________________, CPF nº _____________________________, e matrícula nº _______________________, está com os registros acadêmicos referente ao ano letivo de 2022 concluídos no Sigeduca/GED.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_______________________________- MT, _______________________________.

________________________________

Superior hierárquico

ANEXO II

CRONOGRAMA

Ação

Período

1.  Período deInscriçõesnoSistema Sigeduca/GPE;

21/11/2022 à 27/11/2022

2.  Enviodeprocessovia Sigadoc para Remoção por permute;

21/11/2022 à 27/11/2022

3.  PeríododeValidaçãodaRemoçãopela chefia imediata.

28/11/2022 a 30/11/2022

4.  Relação Preliminar deRemoções Deferidas eIndeferidas nositedaSEDUC;

09/12/2022

5.  PedidoRecurso;

12/12/2022 a 13/12/2022

6. Relação DefinitivadeRemoções Deferidas eIndeferidas nositedaSEDUC;

15/12/2022

7. Solicitação de retorno dos servidores afastados;

09/01/2023 a 12/01/2023

8. Efetivo exercício na unidade de destino.

18/01/2023