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ATO Nº 4713/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.12.02729, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 2.685/2021, de 26.04.2021, publicado no Diário Oficial em 27.04.2021, referente à Aposentadoria por Idade, da Sr.ª CHRISTINA MYRIAM DA SILVA FREIRE ALVARENGA, portadora do RG n.° M-1. 010.827 SSP/MG e do CPF n. 452.167.116- 00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 (...) resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Idade, o (a) Sr. (a). CHRISTINA MYRIAM DA SILVA FREIRE ALVARENGA, (...) contando com 15 Anos, 4 Meses e 29 Dias de tempo total de contribuição, contados até 26 de Abril de 2021…”

LEIA - SE:

“...no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 (...) resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. CHRISTINA MYRIAM DA SILVA FREIRE ALVARENGA, (...) contando com 31 (trinta e um) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de serviços prestados, assim discriminados: AO ESTADO: 15 (quinze) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, período de 22.03.2005 a 20.08.2020. AVERBADOS: 15 (quinze) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, Portaria n. 132/2020...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2022.